ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AVALIAÇÃO AMBIENTAIS
As avaliações podem ser Quantitativas ou Qualitativas, sendo;
Quantitativas - Realizadas através de medição dos níveis do agente agressivo, por meio de métodos específicos.
Qualitativas - Realizadas através da inspeção do ambiente de trabalho e entendimento embasado na legislação.
A avaliação ambiental deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
RISCOS AMBIENTAIS;
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Agentes Físicos - Ruído;
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Agentes Físicos - Calor;
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Agentes Físicos - Frio;
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Agentes Físicos - Pressões anormais;
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Agentes Físicos - Radiações ionizantes;
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Agentes Físicos - Radiações não-ionizantes;
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Agentes Físicos - Vibração;
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Agentes Físicos - Frio;
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Agentes Físicos - Umidade;
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Agentes Químicos;
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Agentes Biológicos.
Declaração de Ausência de Riscos
A Norma Regulamentadora Nº 1 possibilita em seu texto a dispensa da elaboração de PPRA/PGR e PCMSO para empresas MEI, ME E EPP que se enquadrem em suas determinações, mas para isso, o empregador deve declarar as informações digitais, e conforme a PORTARIA Nº 6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2020, o empregador deve estabelecer que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
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