top of page

ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

AVALIAÇÃO AMBIENTAIS

As avaliações podem ser Quantitativas ou Qualitativas, sendo;

Quantitativas - Realizadas através de medição dos níveis do agente agressivo, por meio de métodos específicos.

Qualitativas - Realizadas através da inspeção do ambiente de trabalho e entendimento embasado na legislação.

A avaliação ambiental deverá ser realizada sempre que necessária para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

RISCOS AMBIENTAIS;

  • Agentes Físicos - Ruído;

  • Agentes Físicos - Calor;

  • Agentes Físicos - Frio;

  • Agentes Físicos - Pressões anormais;

  • Agentes Físicos - Radiações ionizantes;

  • Agentes Físicos - Radiações não-ionizantes;

  • Agentes Físicos - Vibração;

  • Agentes Físicos - Frio;

  • Agentes Físicos - Umidade;

  • Agentes Químicos;

  • Agentes Biológicos.

Declaração de Ausência de Riscos

 

A Norma Regulamentadora Nº 1 possibilita em seu texto a dispensa da elaboração de PPRA/PGR e  PCMSO para empresas MEI, ME E EPP que se enquadrem em suas determinações, mas para isso, o empregador deve declarar as informações digitais, e conforme a PORTARIA Nº 6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2020, o empregador deve estabelecer que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

site (11).png
Âncora 1

SOLICITE UM ORÇAMENTO

bottom of page