SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CLCB
Conforme o DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 do Estado de São Paulo, em seu Artigo 4º;
"As medidas de segurança contra incêndio previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
I - construção de uma edificação ou área de risco;
II - reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;
III - mudança de ocupação ou uso;
IV - ampliação de área construída;
V - aumento na altura da edificação;
VI - regularização das edificações ou áreas de risco.
§ 1º - Estão excluídas das exigências deste Regulamento:
1. edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
2. residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações."
A licença emitida pelo CBPMESP é o ato administrativo do CBPMESP que reconhece o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação ou área de risco, abrangendo:
a. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
b. Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB;
c. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB.
O CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiro é o documento emitido pelo CBPMESP, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio.
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