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ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LAUDO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
Conforme determinado pela CTL (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
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Âncora 1
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