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ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

LAUDO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE

Conforme determinado pela CTL (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

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Âncora 1

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