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ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

PROGRAMA DE COND. E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)

O PCMAT em breve será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, mas no momento, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos das NR's. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. E deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. Integram o PCMAT: 


a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de Doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; 
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; 
a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

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Âncora 1

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