ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. E deve também contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. E o PGR devem conter, no mínimo;
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Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais;
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Controle dos riscos;
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Preparação para emergências;
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Documentação.
O PGR será obrigatório a todas empresas, com exceções descritas na norma. Portanto, é fundamental realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais de modo correto para aumentar a eficácia da segurança e saúde de sua empresa, e também, manter-se regular perante a fiscalização.
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