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ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)

A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. E deve também contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. E o PGR devem conter, no mínimo;

  •  Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais;

  •  Controle dos riscos;

  •  Preparação para emergências;

  •  Documentação.

O PGR será obrigatório a todas empresas, com exceções descritas na norma. Portanto, é fundamental realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais de modo correto para aumentar a eficácia da segurança e saúde de sua empresa, e também, manter-se regular perante a fiscalização.

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Âncora 1

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