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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

PTIOT

Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária 

Compreende a;

Circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos e assemelhados instalados em áreas externas devem ser regularizadas por meio de PTIOT, enquadrando-se na divisão F-7.

O prazo máximo da licença deve ser de até seis meses, prorrogável uma única vez, por igual período.
 

As instalações temporárias em áreas abertas e sem controle de acesso não devem ser objeto de regularização por meio de PTIOT.
 

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Âncora 1

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