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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
PTIOT
Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
Compreende a;
Circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos e assemelhados instalados em áreas externas devem ser regularizadas por meio de PTIOT, enquadrando-se na divisão F-7.
O prazo máximo da licença deve ser de até seis meses, prorrogável uma única vez, por igual período.
As instalações temporárias em áreas abertas e sem controle de acesso não devem ser objeto de regularização por meio de PTIOT.
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Âncora 1
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