RECICLAGEM DE BOMBEIROS CIVIS
O Bombeiro Cívil é o profissional habilitado nos termos da Portaria nº CCB-008/600/14, que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, na condição de empregado, O bombeiro civil deverá realizar curso de reciclagem periódica uma vez ao ano, correspondendo a atualização profissional periódica a que deve ser submetido o Bombeiro Civil de acordo com o currículo previsto no anexo C da Portaria nº CCB-008/600/14.
Atendendo as exigências das legislações aplicáveis e realidade da empresa.
O curso pode ser realizado de diversas maneiras, ficando a critério do cliente qual será a melhor maneira que irá lhe atender;
Podendo ser;
Semipresencial (ensino híbrido de EAD e presencial);
Totalmente presencial, e as aulas presenciais podem ser;
- Realizadas "in loco" na empresa do cliente, ou então;
- Realizadas em nosso centro de treinamento avançado (CAT)
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